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Proteste seus títulos sem pagamento antecipado das custas

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CUSTAS DE PROTESTO POSTERGADAS

Os credores que desejarem protestar dívidas já podem fazer sem a preocupação de ter que adiantar valores para os Tabelionatos de Protesto.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) através do provimento 86/19, publicado no DJ-e no dia 30/08/2019, para o credor, autoriza o protesto sem pagamento antecipado dos emolumentos (custas cartorárias), acréscimos legais e demais despesas devidas pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida e, para o devedor, o parcelamento de dívidas.

Ou seja, a norma permite que credores, pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, levem seus títulos aos cartórios e protestem o devedor inadimplente sem pagar antecipadamente as custas cartorárias.

No caso de dívidas provenientes de entidade vinculada ao sistema financeiro nacional, tais como bancos e financeiras, na qualidade de credora ou apresentantes; de concessionárias de serviços públicos, na qualidade de credora; credores ou apresentantes de decisões judiciais transitadas em julgado oriundas da Justiça Estadual, da JF ou da JT e à União, aos Estados, ao DF, aos municípios e às suas respectivas autarquias e fundações públicas no que concerne às suas certidões da dívida ativa, independe da data de vencimento do título a possibilidade de postergação de emolumentos e demais despesas.

Demais pessoas jurídicas ou pessoas físicas terão direito a postergação dos emolumentos desde que o prazo de vencimento de seu título ou documento de dívida não ultrapasse um ano na data da apresentação no tabelionato de protesto.

Também prevê que os cartórios de protesto estão autorizados a conceder parcelamento de emolumentos e demais acréscimos legais aos interessados, através de cartão de débito ou de crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais.

Atenção: As custas não são gratuitas, elas são postergadas, isso quer dizer que serão pagas ou quando o devedor pagar o título em cartório ou quando for solicitado o cancelamento do protesto.


Duvidas e perguntas sobre protesto (Clic Aqui)

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