O cancelamento pode ser efetuado por meio de dois documentos específicos:
– INSTRUMENTO DE PROTESTO, documento emitido pelo Cartório após o Protesto, é entregue ao Credor, e deve ser fornecido ao Devedor após a quitação da dívida;
– CARTA DE ANUÊNCIA, emitida pelo credor, é uma declaração autorizando que o protesto seja cancelado pelo cartório.
Veja os requisitos que precisam constar na Carta de Anuência:
http://procesa.com.br/requisitos-para-cancelamento-de-protesto
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