A confissão de dívida é um contrato firmado entre credor e devedor e constitui ao credor uma garantia legal para o pagamento do valor devido.
É um instrumento jurídico que formaliza uma promessa de pagamento e permite a execução da dívida em caso de não pagamento.
No termo de confissão de dívida estarão todos os detalhes da dívida e forma de pagamento.
- São eles:
- Dados do devedor e do credor (Estado civil, CPF/RG, endereço, profissão);
- Vencimento das cobranças da dívida confessada;
- Descrição, por extenso e em números, do valor a ser pago, bem como a especificação dos juros cobrados;
- Assinatura de duas testemunhas;
Além desses requisitos, é importante lembrar que, para dar uma força maior ao documento, ele pode ser registrado em cartório.
É possível também que o termo, no intuito de fortalecer a garantia, para além da confissão, seja acompanhado de uma nota promissória, duplicata, ou de outras garantias.
Existem dois tipos de instrumentos de confissão de dívida:
Instrumento Particular de Confissão de Dívidas: quando é feito por particulares.
Escritura Pública de Confissão de Dívida: quando realizado em Cartório por um Tabelião de Notas.
Fonte de pesquisa: Resolvvi
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