A confissão de dívida é um contrato firmado entre credor e devedor e constitui ao credor uma garantia legal para o pagamento do valor devido.

É um instrumento jurídico que formaliza uma promessa de pagamento e permite a execução da dívida em caso de não pagamento.

No termo de confissão de dívida estarão todos os detalhes da dívida e forma de pagamento.

  • São eles:
    • Dados do devedor e do credor (Estado civil, CPF/RG, endereço, profissão);
    • Vencimento das cobranças da dívida confessada;
    • Descrição, por extenso e em números, do valor a ser pago, bem como a especificação dos juros cobrados;
    • Assinatura de duas testemunhas;

Além desses requisitos, é importante lembrar que, para dar uma força maior ao documento, ele pode ser registrado em cartório.

É possível também que o termo, no intuito de fortalecer a garantia, para além da confissão,  seja acompanhado de uma nota promissória, duplicata, ou de outras garantias.

Existem dois tipos de instrumentos de confissão de dívida:

Instrumento Particular de Confissão de Dívidas: quando é feito por particulares.

Escritura Pública de Confissão de Dívida: quando realizado em Cartório por um Tabelião de Notas.

Fonte de pesquisa: Resolvvi

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