O QUE É PROTESTO?

“É o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em título e outros documentos de dívida”.

Art. 1º – Capítulo I, Lei nº 9.492 de 10/09/97.

Os documentos de dívida mercantil ou de serviços comprovam o compromisso entre o credor e o devedor. Em hipótese de não-pagamento está legalmente assegurado o processo de Protesto Público, formal e solene. Com isso fica caracterizado o descumprimento pelo devedor e comprovado por um Órgão de Autoridade e Fé Pública, com respaldo na legislação, que dá legitimidade ao protesto e autoridade à seus efeitos.

Os benefícios são inúmeros, pois, com a cobertura na legislação, a maioria bastante significativa das pessoas que são intimadas oficialmente pelo Serviço de Protestos comparece e quitam seus débitos, para evitar transtornos, ações e custos judiciais.

Porém, é importante saber que esse serviço é igualmente extensivo à todas as pessoas físicas, jurídicas pequenas ou grandes, bancos ou instituições financeiras. É um direito de todos os cidadãos, que preserva a credibilidade, evita a impunidade e atitudes de má-fé, restaurando a moralidade e seriedade em qualquer transação comercial.

Veja a Lei de Protesto completa (Clic Aqui)


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