Art. 6º Para o apontamento da Cota Condominial em débito, o Tabelião solicitará do apresentante:

a)      Cópia autenticada da Ata da Assembleia que elegeu o atual síndico;

b)      Cópia autenticada da Ata da Assembleia que estipulou o valor da cota condominial;

c)       Planilha especificando os nomes dos condôminos em débito (com CPF/CNPJ) e respectivas prestações em atraso, assinada pelo Síndico eleito e reconhecida a sua firma.

Parágrafo único – Caso o devedor da contribuição condominial seja locatário, deverá ser solicitada cópia do contrato de locação autenticada, que atribua ao mesmo o ônus do respectivo pagamento.

Fonte: Provimento nºCGJ-05/2007 – Publ. no Diário da Justiça Eletrônico – Bahia, em 30/03/2007

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