“Notificações extrajudiciais são documentos que têm como finalidade produzir prova para, se necessário, ser usada posteriormente em um processo. Ela tem como objetivo responsabilizar alguém ou prevenir responsabilidades”, explica Cláudio José Amaral Bahia, advogado, professor universitário e doutor em direito do estado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo.
As notificações extrajudiciais podem ser utilizadas para requerer pagamento de um determinado débito, solicitar desocupação de um imóvel, avisar sobre as consequências de um determinado ato, entre outras coisas.
Além das cartas com aviso de recebimento, as notificações extrajudiciais podem ser feitas por meio de um cartório. A ideia é a mesma: provar que uma determinada pessoa estava ciente a respeito de um assunto e que, portanto, conhecia suas obrigações. Para isso é necessário pagar uma taxa e levar o documento com as informações já redigidas.
“Então, o cartório faz o registro desta notificação, tornando o documento público. Depois, um oficial ou escrevente cumpre essa notificação, ou seja, a entrega pessoalmente à pessoa notificada”, explica Edison Augusto, escrevente do Cartório de Registros e Títulos de Documentos.
Fonte: JCNET (https://www.jcnet.com.br/noticias/geral/2012/12/362796-notificacoes-e-intimacoes–voce-sabe-como-reagir-diante-delas.html)
– REQUERIMENTO PARA NOTIFICAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA
(Requer_Notif_p_OF_DE_JUSTICA.pdf)
– REQUERIMENTO PARA NOTIFICAÇÃO POR CORREIO
(Requer_Notif_p_CORREIO.pdf)
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